Carteira Digital de Trânsito

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Carteira Digital de Trânsito

Infrações

Adesão ao SNE na CDT

Se você era um usuário do Aplicativo SNE e é um usuário da Carteira Digital de Trânsito - CDT, ou seja, tem a CNH Digital e/ou o CRLV Digital, a sua migração para acessar as infrações do SNE foi  realizada automaticamente.

 

Comece a editar.
(Etapa 1 de 36)

Não sendo usuário da CDT, você poderá  realizar 01 (um) dos seguintes procedimentos:

1 - Baixar documento eletrônico

1.1 - Baixar a CNH Digital na CDT, para isso, consulte as demonstrações:  "Validação do Cadastro" e '"Documento CNH Digital" e/ou;

1.2 -  Baixar o CRLV Digital na CDT, para isso, consulte a demonstração "Documento CRLV Digital" ou;

 2 - Caso não tenha interesse em baixar nenhum dos documentos acima, será necessário registrar algumas informações.

Que apresentaremos nesta demonstração.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 2 de 36)

Para realizar adesão ao SNE,

clique no ícone "Carteira Digital de Trânsito".

(Etapa 3 de 36)

O acesso é realizado através da Conta de Acesso Único da Administração Pública Federal - gov.br. Portanto,

clique no botão "Entrar com gov.br".

(Etapa 4 de 36)

Como você é um usuário cadastrado no Gov.br, informe, no campo "CPF", o número do seu CPF.

Importante: Caso não tenha realizado o cadastro no Gov.br, veja orientações na demonstração: "Cadastro de usuário - gov.br".

(Etapa 5 de 36)

Após informar o CPF,

clique no botão "Avançar".

(Etapa 6 de 36)

No campo "Senha", informe a senha que foi cadastrada na Conta de Acesso Único da Administração Pública Federal - gov.br.

(Etapa 7 de 36)

Em seguida,

clique no botão "Entrar".

(Etapa 8 de 36)
  • Esta é a tela do Aplicativo Carteira Digital de Trânsito, com as funcionalidades:
  • Habilitação;
  • Veículos;
  • Infrações e;
  • Educação.

Iremos realizar o detalhamento de todas estas funcionalidades neste tutorial.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 9 de 36)

No momento, a necessidade é realizar adesão ao SNE na CDT.

Visto isso,

clique na funcionalidade "Infrações".

(Etapa 10 de 36)

A consulta das infrações pode ser realizada através de 02 (duas) maneiras. São elas:

  • Por Infrator - Nesta consulta, serão disponibilizadas todas as multas do cidadão infrator, na qual você, o usuário logado no aplicativo, é o infrator.
  • Por Veículo - Já nesta consulta, as multas estarão agrupadas pelo veículo do qual você é o proprietário.

Mostraremos nos passos a seguir, estas consultas.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 11 de 36)

Para consultar as infrações por veículos,

clique na opção "Por Veículo".

(Etapa 12 de 36)

Este usuário é proprietário de 03 veículos, sendo 01 motocicleta e 02 automóveis.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 13 de 36)

Para este exemplo, vamos consultar as infrações do veículo Peugeot/208, placa SNE0915. Visto isso,

clique no veículo desejado.

(Etapa 14 de 36)

Como este é um usuário que ainda não aderiu ao SNE, para aderir

clique no botão "Aderir ao SNE".

(Etapa 15 de 36)

Para ter conhecimento do termos e condições de adesão, role a tela para cima.

(Etapa 16 de 36)

Este é o inicio do termo.

(Etapa 17 de 36)

Para conhecer o conceito do que é SNE, 

clique no link " O que é SNE?".

(Etapa 19 de 36)

Este é o inicio do conceito do que é SNE. Para continuar, arraste a tela para cima.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 20 de 36)

Em seguida,

clique no botão "Voltar".

(Etapa 21 de 36)

Após conhecer e concordar com os termos e condições de adesão,

clique para selecionar o campo "Li e concordo com os termos e condições de adesão".

(Etapa 22 de 36)

Em seguida,

clique no botão "Aderir".

(Etapa 23 de 36)

Conforme informado na mensagem, para realizar a adesão ao SNE, é necessário informar os dados da CNH ou do CRLV.

(Etapa 24 de 36)

Se a opção for informar os "Dados da CNH", deve-se informar os campos:

  • Número de registro da CNH e;
  • Código de segurança da CNH.
(Etapa 25 de 36)

Para a opção "Dados do CRLV", informe os campos:

  • Placa e;
  • Número RENAVAM.
(Etapa 26 de 36)

Para este exemplo, iremos digitar os "Dados da CNH".

Visto isso, o número de registro da CNH deve ser informado. Para saber a localização do número de registro no documento CNH, 

clique no botão simbolizado pelo sinal de "?".

(Etapa 27 de 36)

Para retornar para a tela de inserção dos dados,

clique no botão "Entendi".

(Etapa 28 de 36)

No campo "Número de registro da CNH", informe o número de registro da CNH.

(Etapa 29 de 36)

Para saber a localização do código de segurança da CNH,  

clique no botão simbolizado pelo sinal de "?".

(Etapa 30 de 36)

Para retornar para a tela de inserção de dados,

clique no botão "Entendi".

(Etapa 31 de 36)

No campo "Código de segurança da CNH", informe o código de segurança da CNH.

(Etapa 32 de 36)

Após informar os campos solicitados,

clique no botão "Aderir ao SNE".

(Etapa 33 de 36)

O aplicativo apresenta a mensagem: "Sua adesão ao SNE foi efetivada com sucesso".

(Etapa 34 de 36)

Após realizar a adesão, as infrações são visualizadas.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 35 de 36)

Nesta demonstração você aprendeu a realizar adesão ao SNE na CDT.

Instrução - clique para editar o texto.
(Etapa 36 de 36)
FIM da demonstração
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fechardemonstração
próximademonstração
Termos e condições de adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE:
  • A adesão ao SNE é para todos os veículos de minha propriedade.
  • Deixarei de receber as notificações de infrações de trânsito por correspondência impressas, dos órgãos autuadores aderidos ao SNE.
  • As notificações de autuação serão consideradas expedidas a partir de sua disponibilização e registro no SNE, para fins de cumprimento do prazo de 30 (trinta) dias de que trata o inciso II do parágrafo único do art 281 do CTB.
  • O proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico.
  • O SNE não permitirá o parcelamento das multas de trânsito, conforme o disposto na Resolução CONTRAM 622/2016, artigo 8º parágrafo 4º.
  • Somente será possível realizar o pagamento da multa com o desconto de 40% mediante forma de pagamento disponibilizada pelo SNE.
  • Para voltar a receber notificações em papel é necessário realizar o cancelamento da adesão. A simples desinstalação do aplicativo não altera a adesão ao SNE.